A empresa não pode impedir o trabalhador de ir para o trabalho de moto. Não há amparo jurídico (lei) que autorize esse tipo de imposição por parte da empresa.
O direito de escolha sobre a melhor forma de ir para a empresa cabe exclusivamente ao trabalhador. O que a empresa pode fazer é apenas sugerir que o trabalhador não vá de moto.
Há empresas que fazem esta exigência ilegal por receio do trabalhador sofrer acidente de trajeto (no percurso casa/trabalho e vice-versa) se utilizando da moto.
Mas o que é acidente de trajeto?
É o acidente que ocorre enquanto o colaborador está percorrendo seu caminho de casa para o trabalho ou vice-versa.
O acidente de trajeto engloba qualquer meio de locomoção utilizado pelo funcionário no seu trajeto para o trabalho: seja moto, transporte público, carro próprio ou da empresa ou mesmo carro compartilhado.
Acidente de Trajeto gera estabilidade no emprego por 12 meses!
O acidente de trajeto e o acidente de trabalho são iguais perante a Lei e garantem os mesmos direitos.
Assim, o trabalhador que bater com a moto acidentalmente ao ir para o trabalho terá a mesma proteção que aquele que sofrer um acidente dentro do ambiente da empresa.
O maior benefício para o trabalhador que sofre acidente de trajeto e fica afastado por mais de 15 dias é a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses a partir do retorno para o trabalho, de acordo com o artigo 21, IV, d, da Lei 8.213/91.
Mas por que há empresas que impedem o trabalhador de ir de moto par ao trabalho?
Geralmente acidente de trajeto com a utilização de moto afasta o trabalhador por mais de 15 dias pelo INSS, gerando estabilidade no emprego pelo período de 12 meses a partir do retorno para o trabalho.
Por isso há empresas que, com medo do trabalhador sofrer acidente de trajeto, querem impedir o empregado de ir para o trabalho de moto.