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Receber seguro-desemprego trabalhando é crime.

Seguro-desemprego é para trabalhadores desempregados.

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário por um período de 3 a 5 meses devido apenas para os trabalhadores desempregados por ocasião da sua dispensa pela empresa para auxiliá-los busca de novo emprego.

Acordo ilegal

Muitos trabalhadores e empregadores entram em acordo para não registrar a carteira de trabalho no período em que o trabalhador estiver recebendo seguro-desemprego, pois nesta hipótese ambos serão “beneficiados”:

  • O trabalhador: Pois receberá seguro-desemprego + salário do novo emprego;
  • A empresa: Pois neste período sem registro da carteira não irá arcar com os recolhimentos de FGTS, INSS, IR (se for o caso), além das férias proporcional, 13º proporcional, entre outros.

Trabalhador e empregador estão cometendo CRIME.

Note que, ao não registrar a carteira de trabalho tanto o empregador quanto o empregado estão cometendo o crime de estelionato contra a administração pública, previsto no art. 171, §3º do Código Penal, já que:

  • Trabalhador: Receberá seguro-desemprego indevidamente, lesando a seguridade social;
  • Empregador: Ao deixar de fazer os depósitos do FGTS, INSS e IR estará lesando o INSS, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal.

Além disso:

  • A empresa: Poderá ser condenada pelo Ministério do Trabalho ao pagamento de multa pela ausência de registro (art. 47 CLT) e, ainda, estará correndo o risco de posteriormente o trabalhador entrar na justiça pedindo o reconhecimento de vínculo durante este período que trabalhou sem o registro da carteira e a consequente diferença salarial;
  • O empregado: Poderá ser condenado a devolver as parcelas recebidas indevidamente corrigidas monetariamente.    

A empresa está ainda correndo o risco de posteriormente o trabalhador entrar na justiça pedindo o reconhecimento de vínculo durante este período que trabalhou sem o registro da carteira e a consequente diferença salarial.

Recebi seguro-desemprego trabalhando. O que fazer?

Neste caso, o trabalhador poderá tomar as seguintes providências:

1º) Não realizar o saque do valor: Pois terá que fazer a devolução;

2º) Confirmar com a empresa se foi efetivado o registro da sua carteira de trabalho: Pois se o registro não tiver sido efetivado ainda a seguridade social não terá ciência da admissão e continuará a realizar o depósito das parcelas do seguro;

3º) Ir até uma agência da Caixa Econômica Federal: Para pedir orientação sobre como fazer a devolução da(s) parcela(s) recebida(s) indevidamente.

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