Caso o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa, a multa rescisória de 40% do FGTS será calculada sobre o total de depósitos que foram realizados pela empresa e não pelo saldo que está na sua conta vinculada do FGTS!
Ou seja, o saque parcial ou total do FGTS não interfere no cálculo da multa do FGTS.
Exemplo:
Trabalhador utilizou todo o saldo do FGTS para dar de entrada na compra da sua casa própria e foi dispensado sem justa causa pela empresa logo em seguida.
Caso o valor de FGTS depositado pela empresa durante todo o contrato de trabalho (e sacado pelo empregado) tenha sido de R$ 10.000,00, a multa de 40% do FGTS será no valor de R$ 4.000,00, mesmo que a conta do FGTS deste trabalhador esteja zerada.
Importante ressaltar que, com a Reforma Trabalhista, passou a ser permitida a rescisão por acordo, que ocorre quando patrão e empregado, de comum acordo, decidem pelo término do contrato de emprego.
Nesses casos, a multa do FGTS será de 20% (e não de 40%). Porém, o trabalhador somente poderá sacar 80% do saldo do FGTS.
Base legal: Artigo 18, §§1º e 2º da Lei 8.036/1990.