Há empresas que, ao anunciar vagas de emprego, colocam na parte de “benefícios” o Vale-Transporte.
A pergunta que fica é: O vale-transporte é um benefício concedido pela empresa ou é um direito do trabalhador?
O vale-transporte é um direito do trabalhador.
O vale-transporte é um direito previsto na legislação brasileira para assegurar ao trabalhador, que se utiliza do transporte coletivo público, o direito de ir e vir de casa para o trabalho e vice-versa, e não um benefício concedido pela empresa.
Ou seja, caso o trabalhador utilize transporte coletivo público e deseje usufruir deste benefício, a empresa é obrigada a fornecê-lo.
A empresa só poderá deixar de fornecer o vale-transporte se:
a) O trabalhador formalmente abrir mão do seu recebimento. Costuma ser o caso do trabalhador que vai para o trabalho a pé, usa o próprio veiculo (carro, moto e bicicleta, por exemplo) ou vai por outro meio de transporte que não seja transporte público (Uber e taxi, por exemplo); ou
b) A empresa oferecer transporte gratuito que cubra todo o trajeto do empregado da porta de sua casa até o trabalho.
Base legal: Lei nº 7.418/85 e art. 112, caput, do Decreto 10.854/2021.