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A empresa pode alterar o horário de trabalho do empregado sem o seu consentimento?

Necessidade de consentimento do empregado.

Quando o contrato de trabalho é oferecido ao empregado, ele o aceita de acordo com as condições que foram apresentadas. Se as condições são alteradas, o contrato não é mais o mesmo.

Por isso, o art. 468 da legislação trabalhista condiciona a alteração das condições de trabalho ao consentimento do empregado e à ausência de prejuízos para ele.

O trabalhador não pode ser forçado a aceitar a alteração.

Como se pode perceber, o empregador pode sim alterar os horários de trabalho do empregado conforme as necessidades do serviço, adequando a jornada aos horários em que o trabalhador será mais necessário para e empresa.

Mas o trabalhador não pode ser forçado a aceitar, tampouco pode ser prejudicado em decorrência da alteração.

Isso significa que se o empregado não aceitar, o horário não pode ser mudado?

Não é bem assim. Se a empresa precisar realizar a mudança por razões operacionais, por exemplo, cabe ao empregado entender a necessidade e ter bom senso.

Se o empregado não concordar, a empresa pode demiti-lo, mas não por justa causa. Neste caso, a rescisão do contrato será SEM JUSTA CAUSA, ou seja, com o pagamento de todos os direitos previstos nessa situação.

Base legal: art. 468 CLT.

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