O que é e-mail corporativo?
O endereço de e-mail fornecido pela empresa ao trabalhador é denominado e-mail corporativo.
Consequentemente, é considerado uma ferramenta de trabalho, exatamente por ser destinado à realização do serviço da empresa.
A empresa pode fiscalizar o e-mail corporativo do trabalhador?
A partir do momento em que informações são enviadas para um e-mail corporativo deve-se ter em mente que o real receptor da mensagem é a empresa.
Consequentemente, por ser ferramenta de trabalho de propriedade da empresa, o e-mail corporativo disponibilizado aos empregados para uso profissional poderá ser monitorado pelo empregador sem que haja qualquer violação ao sigilo de correspondência.
E o e-mail pessoal do trabalhador, a empresa pode fiscalizar?
A fiscalização de e-mail pessoal do trabalhador, por sua vez, é proibido, ainda que o empregado tenha feito o acesso durante a jornada de trabalho, já que atenta contra a intimidade, a vida privada e o sigilo das correspondências do trabalhador.
Alerta para as empresas!
É importante que a fiscalização de e-mail corporativo pela empresa seja realizada de forma moderada, generalizada e impessoalmente, para que se evite eventuais alegações de perseguições e discriminações no ambiente de trabalho por parte do trabalhador, ensejando o ajuizamento de ações trabalhistas contra a empresa.