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A empresa pode reduzir valor do vale-alimentação?

Primeiramente, é importante mencionar que a legislação trabalhista não obriga as empresas a fornecerem vale-alimentação para seus funcionários.

Consequentemente, a empresa poderá fornecer este benefício de 2 formas:

a) Espontaneamente; ou

b) por meio de negociação coletiva (neste caso a empresa será obrigada a fornecer o benefício).

Redução somente por negociação coletiva

Quando a empresa fornece o vale-alimentação espontaneamente ou por negociação coletiva este valor se incorpora ao salário do empregado e, consequentemente, só poderá ocorrer a sua redução por meio de negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva).

Caso não haja previsão em norma coletiva, a empresa não poderá reduzir o valor do vale.

A empresa reduziu o meu vale-alimentação. O que fazer?

A redução do vale-alimentação sem que haja previsão em norma coletiva é considerada nula.

Consequentemente, o trabalhador poderá pedir a restituição das diferenças entre os valores por meio de ação judicial.

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