Primeiramente, é importante mencionar que a legislação trabalhista não obriga as empresas a fornecerem vale-alimentação para seus funcionários.
Consequentemente, a empresa poderá fornecer este benefício de 2 formas:
a) Espontaneamente; ou
b) por meio de negociação coletiva (neste caso a empresa será obrigada a fornecer o benefício).
Redução somente por negociação coletiva
Quando a empresa fornece o vale-alimentação espontaneamente ou por negociação coletiva este valor se incorpora ao salário do empregado e, consequentemente, só poderá ocorrer a sua redução por meio de negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva).
Caso não haja previsão em norma coletiva, a empresa não poderá reduzir o valor do vale.
A empresa reduziu o meu vale-alimentação. O que fazer?
A redução do vale-alimentação sem que haja previsão em norma coletiva é considerada nula.
Consequentemente, o trabalhador poderá pedir a restituição das diferenças entre os valores por meio de ação judicial.