O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário devido ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.
Já o contrato por prazo determinado é aquele que tanto a empresa quanto o trabalhador tem ciência exata de quando se dará o início e término do contrato, não havendo a chamada dispensa sem justa causa.
Contrato por prazo determinado dá direito a seguro-desemprego?
Os desligamentos ocorridos em função de término de contrato por prazo determinado não caracterizam dispensa sem justa causa, não gerando direito ao benefício do seguro-desemprego.
Ao término do contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias:
– Saldo de salário (dias trabalhados no mês do fim do contrato);
– Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
– 13º salário proporcional;
– Saque do FGTS.
Base jurídica: Art. 2º, I, da Lei 7.998/90; Art. 443 da CLT.