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Empregado optante pelo saque-aniversário tem direito ao saque da multa do FGTS se for demitido pela empresa.

Existem duas modalidades para o saque do FGTS, de acordo com a Lei do FGTS:

  • Saque-rescisão: Trabalhador só pode fazer o saque do FGTS na rescisão do contrato de emprego.
  • Saque-aniversário: Trabalhador tem direito a realizar saque do FGTS anualmente no mês do seu aniversário.

Saque apenas da multa de 40%

Consequentemente, quem opta pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa só terá direito ao saque da multa de 40% do FGTS.

O valor de FGTS depositado durante o contrato de emprego ficará retido na conta vinculada do empregado, conforme exemplo a seguir:

Exemplo:

Empregado (optante pelo saque-aniversário) demitido sem justa causa possui em sua conta vinculada do FGTS o saldo de R$ 10.000,00. Com o depósito da multa de 40% (R$ 4.000,00) o saldo ficará em R$ 14.000,00.

Neste caso, o empregado poderá sacar apenas o valor da multa de 40% no valor de R$ 4.000,00. O valor de R$ 10.000,00 continuará retido na sua conta vinculada.

Quem opta pelo saque-aniversário pode voltar para o saque-rescisão?

Sim, porém vai ter de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque-aniversário para voltar a ter direito ao saque-rescisão novamente.

Base jurídica: Art. 20-D, §7º, Lei 8.036/1990.

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