Existem duas modalidades para o saque do FGTS, de acordo com a Lei do FGTS:
- Saque-rescisão: Trabalhador só pode fazer o saque do FGTS na rescisão do contrato de emprego.
- Saque-aniversário: Trabalhador tem direito a realizar saque do FGTS anualmente no mês do seu aniversário.
Saque apenas da multa de 40%
Consequentemente, quem opta pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa só terá direito ao saque da multa de 40% do FGTS.
O valor de FGTS depositado durante o contrato de emprego ficará retido na conta vinculada do empregado, conforme exemplo a seguir:
Exemplo:
Empregado (optante pelo saque-aniversário) demitido sem justa causa possui em sua conta vinculada do FGTS o saldo de R$ 10.000,00. Com o depósito da multa de 40% (R$ 4.000,00) o saldo ficará em R$ 14.000,00.
Neste caso, o empregado poderá sacar apenas o valor da multa de 40% no valor de R$ 4.000,00. O valor de R$ 10.000,00 continuará retido na sua conta vinculada.
Quem opta pelo saque-aniversário pode voltar para o saque-rescisão?
Sim, porém vai ter de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque-aniversário para voltar a ter direito ao saque-rescisão novamente.
Base jurídica: Art. 20-D, §7º, Lei 8.036/1990.