R: Não.
A Constituição Federal garante a todos os trabalhadores um salário-mínimo nacionalmente unificado.
Importante mencionar que o pagamento do salário-mínimo está vinculado ao cumprimento da jornada de trabalho integral de 8 horas diárias e 44 horas semanais, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da própria legislação trabalhista.
Salário-mínimo proporcional
Consequentemente, o trabalhador que cumprir jornada menor que a prevista na Constituição Federal terá salário mínimo proporcional ao número de horas trabalhadas.
Exemplo: O empregado que trabalha em jornada reduzida equivalente a meio período (4h diária) poderá receber R$ 606,00 por mês, visto que quem trabalha em jornada integral terá um salário-mínimo de R$ 1.212,00 (vigente no ano de 2022).
Piso Estadual
Além do salário-mínimo nacional, os Estados e Distrito Federal podem instituir piso salarial estadual, desde que seja superior ao mínimo nacional.
Estou recebendo menos do que um salário-mínimo. O que fazer?
O trabalhador que receber menos que um salário-mínimo nacional (ou piso estadual) poderá cobrar as diferenças salariais na Justiça do Trabalho.
Base legal: Art. 7°, IV, CF, art. 58-A da CLT, OJ 358 TST e Art. 1º, da LC 103/2000.