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Peguei atestado médico durante as férias. Perdi meus dias?

Se a quantidade de dias de atestado contemplar apenas o período de férias do trabalhador, este atestado será desconsiderado.

Neste caso, as férias correrão normalmente, uma vez que trabalhador já está sendo remunerado nesses dias por conta do gozo das suas férias.

EXEMPLO:

Se o trabalhador pega férias do dia 01 a 30 de abril e no dia 15 de abril pega atestado de 10 dias (do dia 15 a 25 de abril) este atestado será desconsiderado pela empresa.

Se o atestado ultrapassar o período de férias, a situação muda:

Em contrapartida, caso o trabalhador pegue atestado médico com quantidade de dias que excede o período de férias:

Neste caso, o atestado será considerado e os 15 primeiros dias de atestado serão pagos pela empresa.

Após este período inicial de 15 dias, a empresa deverá encaminhar o trabalhador para o INSS ficando sob a responsabilidade do INSS o pagamento do salário (caso o INSS defira o afastamento).

Vejamos um exemplo no slide a seguir:

Trabalhador pegou férias de 01 a 30 de abril. E no dia 15 de abril (no curso das férias) sofreu acidente e pegou 45 dias de atestado.

Neste caso, do dia 15 a 30 de abril (de 15 dias) as férias serão gozadas normalmente.

Com relação aos 30 dias restantes de atestado após o retorno das férias: Os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa e a partir do 16º dia a empresa deverá encaminhar este trabalhador para o INSS.

Base Jurídica: Art. 336, §2º, da Instrução Normativa 128/2022.