A licença-maternidade é um benefício garantido às gestantes e aos adotantes que contribuem para a Previdência Social, que permite o afastamento do trabalho por 120 dias, sem prejuízo da remuneração.
Quem paga a licença-maternidade?
Como regra, a responsabilidade sobre o pagamento da licença-maternidade é do INSS.
Porém, no caso das empregadas que trabalham com carteira assinada o pagamento será feito pela empresa. Posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa.
Para as demais trabalhadoras (autônomas, empregadas domésticas ou desempregadas que ainda tenham a qualidade de segurada) o pagamento será feito diretamente pelo INSS
Base jurídica: Art. 72, §1º da Lei 8.213/91.