O art. 14, I, da Instrução Normativa Nº 2/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que entrou em vigor a partir do dia 10 de dezembro de 2021, prevê que o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário.
Importante ressaltar que o art. 459, §1º combinado com art. 465 da CLT determinam que o pagamento do salário do empregado seja realizado até o 5º dia útil do mês.
Ou seja, caso o 5º dia seja no sábado e a empresa não funcione neste dia o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira.
E SE O PAGAMENTO FOR REALIZADO APÓS O 5º DIA ÚTIL?
Neste caso, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º, nos termos da Súmula 381 do TST.
Importante ressaltar que domingos e feriados não são considerados dias úteis para este fim. Então, se o sábado cair em um feriado ele não será dia útil também.